É consenso entre os médicos especialistas que pessoas com deficiência na audição devem receber aparelhos auditivos em ambos os ouvidos, se assim for receitado. O uso de um aparelho auditivo em apenas um ouvido é contraindicado por trazer vários prejuízos. A noção espacial é danificada, principalmente em lugares cheios e barulhentos. Ainda mais grave é a possibilidade de perder totalmente a audição no ouvido que ficou sem o aparelho. Mas, contrariando o consenso médico, o SUS entrou na Justiça para pagar pelo aparelho auditivo em apenas um ouvido. E, surpreendentemente, ganhou, informou a Agência Brasil.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) derrubou a decisão que obrigava o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer implantes auditivos duplos em pacientes surdos, segundo divulgou a Advocacia-Geral da União (AGU) nesta segunda-feira. Desde 2000, o SUS custeava o implante em apenas um ouvido, mas, em outubro de 2011, a Justiça Federal no Rio de Janeiro havia determinado que a cirurgia fosse feita nos dois órgãos.
Para o SUS, o implante auditivo em um dos ouvidos custa cerca de 45 mil reais por paciente. A prótese, inserida no ouvido interno, cria o chamado 'ouvido biônico' e é indicada a pessoas com surdez total ou quase total -- para quem os aparelhos auditivos convencionais não são suficientes.
A decisão da Justiça de obrigar o SUS a custear a cirurgia nos dois ouvidos aconteceu depois de a Defensoria Pública da União (DPU) entrar com uma ação que dizia que o implante em apenas em um ouvido causa prejuízos à audição e à qualidade de vida dos pacientes. A Defensoria também reclamou que o SUS não arcava com as despesas de manutenção do aparelho após a operação.
Em outubro, o juiz de primeiro grau Iorio Forti determinou que o SUS se responsabilizasse pelos gastos do pós-operatório dentro de quatro meses e, em dez meses, passasse a fazer implantes bilaterais em pelo menos 30% dos pacientes operados até agora, cerca de 2 mil.
A União, porém, entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) alegando que a decisão do juiz acarretaria altos custos sem comprovação dos benefícios médicos. O argumento foi acolhido em dezembro de 2011 pelo Tribunal, que entendeu que "há que se conciliar a capacidade de planejamento orçamentário do Estado com a necessidade de pleno atendimento da saúde". O caso, porém, ainda pode ter reviravolta: a questão ainda deverá ser analisada no mérito.
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