domingo, 22 de abril de 2012

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


      A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários, inclusive o candidato portador de algum tipo de limitação física que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir um veículo normalmente, desde que o mesmo seja adaptado.
      As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter, as deficiências variam muito. Tem desde pessoas com paralisia, membros amputados, pessoas de idade mais avançada com problemas nas articulações, até vítimas de câncer de mama, por exemplo, que tiveram o seio retirado e o médico recomenda que não se faça esforço excessivo para que nódulos não reapareçam.

PROCEDIMENTOS PARA 1ª HABILITAÇÃO

      Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
• Carteira de Identidade (RG)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz, água, banco, telefone fixo ou celular)
• Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco
A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
Atualmente a sequência é a seguinte:

• Inscrição na Autoescola
• Pré-cadastro no Detran
• Exames médico e psicotécnico
• Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
• Exame Teórico no DETRAN
• Curso prático na Autoescola –  é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
• Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.


ALTERAÇÃO NA CNH PARA HABILITADOS

      A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.
Atualmente a sequência é a seguinte:
• Inscrição na Autoescola
• Exames médico e psicotécnico
• Curso prático na Autoescola
• Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança


      Com a CNH Especial em mãos, o condutor deve requerer em uma clínica credenciada, autorizada a realizar o exame médico, a emissão de um laudo para isenção e na Delegacia da Receita Federal uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais. Para mais informações orientamos que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.
      As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter. Ex :  ISENÇÃO DE  IPI , ICMS , IPVA , RODIZIO MUNICIPAL.

      Confira  algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:

Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia (parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixa estatura), LER, próteses internas e externas, dort (LER), talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, síndrome de túnel do carpo, tendinite crônica, coluna, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escoliose acentuada, encurtamento de membros de má formações.
Toda doença ou tratamento que traz limitações falta de força, falta de sensibilidade, falta de movimento, formigamento ou tem recomendações para evitar maiores esforços são passíveis de isenções.

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