segunda-feira, 27 de junho de 2011

JUSTIÇA CONDENA SHOPPING QUE DISCRIMINOU MENINA COM SÍNDROME DE DOWN

                                     Obs: a menina da foto não é a criança citada no texto abaixo


      Um shopping de Taubaté, a 120 km de São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma família de moradores da cidade. O motivo: impedir uma criança com síndrome de down de brincar no parquinho. Para a Justiça, a medida foi preconceituosa e discriminatória.
      Como qualquer criança de seis anos, a menina adora brincar em parquinhos. Mas, foi proibida de frequentar um deles porque tem síndrome de down. Em maio do ano passado, ela foi levada pela mãe a uma piscina de bolas dentro do shopping.
      Quando acabou o tempo da brincadeira, a funcionária orientou a mãe a não levá-la de novo ao local. “A gerente do brinquedo falou que ela não poderia frequentar mais por ter síndrome de down. Falou que tinha cliente que tinha preconceito”, explicou Nadir Aparecida Silva, mãe da criança.
      Ela fez uma reclamação por escrito ao shopping. Em seguida, recebeu o telefonema de uma funcionária. “A gerente de marketing ligou no outro dia para mim. Ela falou que ela não poderia freqüentar lá, porque não tem brinquedo especial para ela.”
      Indignada, a família acionou a empresa na Justiça e venceu a causa em primeira instância. O shopping terá que pagar à família uma indenização por danos morais. Na sentença, o juiz apontou o despreparo dos funcionários e disse que eles agiram com preconceito e discriminação. O shopping não quis comentar o caso.
      O promotor da Vara da Infância e da Juventude de Taubaté, Antônio Carlos Ozório, aprovou a pena. “Além de servir como lição, serve como um aviso para que esse tipo de conduta não ocorra. Hoje, nós temos que aceitar a diversidade e temos que incluir essas pessoas na vida social, familiar, na escola, na sociedade, no trabalho, como prevê as Nações Unidas (ONU).”
      Ainda cabe recurso, mas o shopping também não comentou se vai recorrer. No processo, a defesa alegou que os funcionários não discriminaram a criança e que apenas advertiram os pais, que teriam passado do horário para ir buscar a menina.

Fonte: Turismo Adaptado

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