O pai
de uma aluna de 9 anos com síndrome de Down conseguiu, através de uma
liminar judicial, que o Estado de São Paulo seja obrigado a fornecer uma
professora exclusiva para sua filha. Ela cursa, na rede regular de
ensino, o terceiro ano do ensino fundamental no Colégio Estadual Pedro
Malozze, em Mogi das Cruzes.
O pai também conseguiu na Justiça, uma cuidadora
terceirizada para ficar com a menina em horários nos quais ela não
possui atividades curriculares, como recreios, além de acompanhá-la ao
banheiro e cuidar
dela em atividades que ela não participa, como educação física. A
Justiça determinou ainda que o governo estadual forneça transporte para a
menor.
Segundo o pai de Anna, Alessandro Guedes, a ação
foi proposta no ano passado. Em 2014, no começo do ano letivo, a
liminar foi concedida e, desde então, ela acompanha as aulas com o resto
da turma.
“Eu percebia que minha filha ia à escola, mas não aprendia, não
evoluía pedagogicamente, então comecei a pesquisar, entrei em contatos
com outros pais, li sobre as nossas leis. Não podia ficar de braços
cruzados”, afirma o pai. “Ter um professor assistente para alunos com
necessidades especiais é fundamental, não podemos delegar isso apenas ao
professor da sala, ela tem mais 30 alunos para ensinar, como vai dar
atenção a uma criança especial?” comenta.
Inclusão
Guedes conta ainda que chegou a analisar
a matricula de Anna em uma escola especial na Apae (Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais), mas decidiu optar pela escola regular por
acreditar que a inclusão seria maior lá. Ele também acredita que o
Estado tem condições de arcar com os custos dessa decisão. “A partir do
momento em que o Estado faz uma lei e garante às pessoas com
necessidades especiais o direito à inclusão, não cabe a mim a
preocupação com os custos”, avaliou.
O defensor público Renato Campolino Borges, que atua em Mogi Mirim,
concorda. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de
Diretrizes de Bases da Educação estabelecem que o ensino deve ser
preferencialmente na rede regular. “Frequentar desde o início uma escola
regular ajuda na inclusão. Por isso, as pessoas devem fazer a matrícula
e, se houver algum problema, ou se a criança não receber a atenção
especial, devem procurar a Justiça”, disse.
Apoio
O pai conta que teve apoio da Diretoria de Ensino de Mogi Das Cruzes
no acompanhamento da filha. “Todos se beneficiam quando você trata da
inclusão. O aluno regular aprende a conviver com o diferente, a
valorizar a diferença. É esse mundo que a gente quer”, avaliou a
supervisora de ensino Marta Terrone.
A Secretaria da Educação do Estado esclarece que foi pioneira no
processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais
especiais e conta com núcleo pedagógico específico que atua no
gerenciamento, acompanhamento, e suporte às ações regionais de educação
especial, nos processos de formação continuada, na provisão de recursos e
na articulação das escolas com a comunidade.
Questionada sobre os custos para a implementação do professor
adicional em sala de aula, transporte da aluna e cuidadora, a
instituição não se pronunciou sobre esses tópicos até o fechamento desta
matéria, mas declarou que a “Diretoria Regional de Ensino de Mogi das
Cruzes em conjunto com a direção da escola, sempre que necessário
prestou todo o atendimento aos responsáveis da aluna”.
Fonte: Tribuna Hoje
Nenhum comentário:
Postar um comentário