Abaixo, texto publicado por Romário no seu site:
Muitos vetos da presidente Dilma na Lei Brasileira de Inclusão
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (6) o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O texto, aprovado no Congresso nacional, teve cinco vetos. Na avaliação do senador Romário (PSB-RJ), relator da lei no Senado Federal, os vetos atendem ao interesse dos empresários.
“Pelo discurso proferido ontem pela presidente no Palácio, durante a sanção da lei, ninguém imaginava que o texto teria tantos e tão significativos vetos”, declarou o senador.
Na mesma linha, a presidente vetou a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.
“O numero de contratações de pessoas com deficiência seria algo não significativo para o numero de contratações obrigatórias, pois uma empresa com 50 empregados teria que contratar apenas uma pessoa com deficiência. Além disso, seria uma política afirmativa, temporária, que poderia ser repensada à medida em que as pequenas empresas entendessem seus ganhos na contratação das pessoas com deficiência”, analisa o senador.
Dois outros importantes artigos também foram retirados da lei. O artigo 32º, que recomendava o desenho universal nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos, e o artigo 82º, que assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais. O desenho universal é a concepção de ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
“Isso é algo almejado para toda sociedade que um dia deseja ser inclusiva. Quando se colocou na lei que fossem considerados os princípios do desenho universal, não estava se obrigando a seguir unicamente os princípios do desenho universal”, reclama o senador Romário.
Vetos:
Artigo 29º – previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência.
Artigo 32º – recomendava o desenho universal (ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação) nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos.
Artigo 82º – assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais.
Artigo 101º – previa a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.
Artigo 109º – previa a obrigatoriedade de um carro adaptado em escolas de formação de condutores com frota a partir de 20 veículos.
Artigo 106º – previa a possibilidade de compra de um segundo carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso o primeiro tivesse sido roubado.
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