quarta-feira, 2 de julho de 2014

EMBARCAR OU NÃO NO INTERESSE RESTRITO DE UMA CRIANÇA COM AUTISMO?







É comum que pessoas com TEA tenham algum tipo de interesse restrito . Esta fixação pode ser em objetos (boneca, avião), em algum tipo específico de comportamento (organizar coisas) ou em um assunto (ciências, matemática). Mas, esta fixação é positiva ou negativa? Devemos incentivar ou tentar sair desta rigidez?
     Inicialmente, mais uma vez, é necessário fazer uma análise funcional desta fixação . Para cada criança, em cada situação, uma intervenção será necessária
      Para ilustrar, vamos exemplificar com o caso de José, uma criança com autismo. José, aos 6 anos, tem dificuldades na interação social. A fixação de José é em dinossauros. No dia a dia, José não tem o costume de conversar com as pessoas ao seu redor e não responde quando alguém lhe diz “bom dia” ou pergunta como ele está. Porém, quando o assunto é dinossauros, José responde a todas as perguntas, dá nome a cada dinossauro e demonstra bastante interesse. Neste caso, o tema “dinossauros” pode ser utilizado para que ele melhore a interação social, já que ele pode conversar sobre o assunto e brincar de carrinho com outras crianças.
No entanto, não é produtivo parar por aí. Deve-se, aos poucos, ir ampliando as conversas e as brincadeiras, sempre partindo daquele assunto que instiga a criança ao contato social. Assim, aos poucos ela passará a ver a conversa e brincadeira sobre outros temas também como agradável. Por exemplo, com uma criança que se interessa muito por dinossauros, podemos iniciar a brincadeira com este tema e ir introduzindo aos poucos outros animais, iniciar uma brincadeira sobre fazenda, introduzir pessoas na fazenda, etc. Esta estratégia ensina muito mais do que quando proibimos aquele tema, com o objetivo de ampliar o repertório da criança.
Concluindo, a fixação da criança com autismo deve ser manejada de forma produtiva, tendo sempre em vista o seu desenvolvimento social e de comunicação. Cabe aos pais e profissionais identificarem quando e como o interesse restrito pode ser aproveitado e quando ele é prejudicial à criança e deve ser reduzido. 
FONTE: http://www.abaeautismo.com.br

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