CONVENÇÃO SOBRE OS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Preâmbulo
Os Estados Partes da presente
Convenção,
a) Relembrando
os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a
dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os
membros da família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz
no mundo,
b) Reconhecendo
que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos
Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamaram e concordaram que toda
pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem
distinção de qualquer espécie,
c) Reafirmando
a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos
os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de
garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem
discriminação,
d) Relembrando
o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a
Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção
contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção
Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes
e Membros de suas Famílias,
e) Reconhecendo
que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da
interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao
ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
f) Reconhecendo
a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa
de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de
Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção,
a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis
nacional, regional e internacional para possibilitar maior igualdade de
oportunidades para pessoas com deficiência,
g) Ressaltando
a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das
preocupações da sociedade como parte integrante das estratégias relevantes de
desenvolvimento sustentável,
h) Reconhecendo
também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência,
configura violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano,
i) Reconhecendo
ainda a diversidade das pessoas com deficiência,
j) Reconhecendo
a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas
com deficiência, inclusive daquelas que requerem maior apoio,
k) Preocupados
com o fato de que, não obstante esses diversos instrumentos e compromissos, as
pessoas com deficiência continuam a enfrentar barreiras contra sua participação
como membros iguais da sociedade e violações de seus direitos humanos em todas
as partes do mundo,
l) Reconhecendo
a importância da cooperação internacional para melhorar as condições de vida
das pessoas com deficiência em todos os países, particularmente naqueles em
desenvolvimento,
m) Reconhecendo
as valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência
ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção
do pleno exercício, pelas pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e
liberdades fundamentais e de sua plena participação na sociedade resultará no
fortalecimento de seu senso de pertencimento à sociedade e no significativo
avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade, bem como na
erradicação da pobreza,
n) Reconhecendo
a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e
independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias
escolhas,
o) Considerando
que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente
das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem
respeito diretamente,
p) Preocupados
com as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência que estão
sujeitas a formas múltiplas ou agravadas de discriminação por causa de raça,
cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem
nacional, étnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra
condição,
q) Reconhecendo
que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores
riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso,
descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração,
r) Reconhecendo
que as crianças com deficiência devem gozar plenamente de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as outras
crianças e relembrando as obrigações assumidas com esse fim pelos Estados
Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança,
s) Ressaltando
a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero aos esforços para promover
o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das
pessoas com deficiência,
t) Salientando
o fato de que a maioria das pessoas com deficiência vive em condições de
pobreza e, nesse sentido, reconhecendo a necessidade crítica de lidar com o
impacto negativo da pobreza sobre pessoas com deficiência,
u) Tendo em mente
que as condições de paz e segurança baseadas no pleno respeito aos propósitos e
princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e a observância dos
instrumentos de direitos humanos são indispensáveis para a total proteção das
pessoas com deficiência, particularmente durante conflitos armados e ocupação
estrangeira,
v) Reconhecendo
a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural,
à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas
com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais,
w) Conscientes
de que a pessoa tem deveres para com outras pessoas e para com a comunidade a
que pertence e que, portanto, tem a responsabilidade de esforçar-se para a
promoção e a observância dos direitos reconhecidos na Carta Internacional dos
Direitos Humanos,
x) Convencidos
de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito
de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com
deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência
necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício
pleno e eqüitativo dos direitos das pessoas com deficiência,
y) Convencidos
de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os
direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará significativa
contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com
deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e
cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países em desenvolvimento
como nos desenvolvidos,
Acordaram o
seguinte:
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
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