Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova York, em 30 de março de 2007.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por
meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008,
conforme o procedimento do
§ 3º do art. 5º da Constituição, a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o
instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das
Nações Unidas em 1o de agosto de 2008;
Considerando que os atos internacionais em apreço
entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de
2008;
DECRETA:
Art. 1o A Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por
cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como
neles se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação
do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos
referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do
art. 49, inciso I, da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
FONTE: Texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
Celso Luiz Nunes Amorim
FONTE: Texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
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