Uma empresa de ônibus de Gravataí (RS), na região metropolitana
de Porto Alegre, foi condenada a indenizar a mulher e a filha de um
cadeirante que morreu após cair de um veículo da companhia. A 11ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa
Sociedade de Ônibus Gigante LTDA (Sogil) a pagar R$ 135,6 mil às
familiares do homem – R$ 67,8 mil para cada uma, por danos morais e
materiais.
O incidente ocorreu em 2008 – o cadeirante tentava descer do ônibus
com a ajuda de um acompanhante, mas caiu na via. Ele sofreu várias
lesões e foi hospitalizado, mas morreu no dia seguinte.
A mulher e a filha da vítima entraram com uma ação contra a empresa
Sogil pedindo indenização por danos morais e materiais, além do
pagamento de uma pensão mensal. Elas alegaram que o motorista agiu
contra as normas de segurança e não prestou socorro. A companhia, por
sua vez, alegou que o incidente ocorreu por culpa do cadeirante e da
pessoa que o acompanhava.
Em primeira instância, o juiz Rodrigo de Souza Allem, da Comarca de
Gravataí, condenou a Sogil a indenizar as familiares da vítima, mas
negou o pedido de pagamento de pensão. Tanto as autoras quanto a empresa
recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas o
desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil manteve a
condenação determinada anteriormente.
O magistrado considerou que, “se a empresa não disponibilizou um
veículo adaptado, deveria ter proporcionado, no veículo disponibilizado,
segurança ao passageiro, mediante orientação e treinamento a seus
prepostos”. Além disso, testemunhas afirmaram que o ônibus ainda estava
em movimento quando o motorista abriu a porta.
Fonte: Portal Terra
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