terça-feira, 13 de setembro de 2011

PROJETO PREVÊ BENEFÍCIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS A PARTIR DE 45 ANOS


      Barbosa cita estudo que aponta envelhecimento precoce. A Câmara analisa proposta que estende às pessoas deficientes com idade entre 45 e 59 anos os mesmo benefícios previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para todas as pessoas com 60 anos ou mais. A medida está prevista no Projeto de Lei 1118/11, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
      O autor do projeto argumenta que, apesar dos avanços científicos, a expectativa de vida das pessoas com deficiência ainda é menor que a da média da população. Além disso, embora seja incontroverso que o envelhecimento não afete as pessoas da mesma forma, esse processo acomete as pessoas com deficiência mais precocemente, seja por razões genéticas, seja por sobrecarga dos sistemas corporais, bem como pelas adversidades ambientais e sociais que enfrentam durante toda a sua vida, afirmou.

Problemas precoces
      Eduardo Barbosa cita um estudo publicado pela organização não governamental Disabled Peoples International (DPI) para afirmar que os problemas funcionais e médicos decorrentes do envelhecimento normalmente ocorrem por volta dos 70 ou 75 anos de idade nas pessoas sem deficiência. As pessoas com deficiência enfrentam os mesmos problemas 20 ou 25 anos mais cedo.
      Além disso, segundo o deputado, as pessoas com deficiência têm três a quatro vezes mais chance de apresentar problemas de saúde secundários, tais como: doenças do aparelho respiratório e cardiovasculares, diabetes, fraturas e osteoporose. O Estado brasileiro deve garantir a essas pessoas, na velhice, o acesso pleno aos direitos sociais básicos e uma qualidade de vida digna, em igualdade de condições com os demais cidadãos, afirmou.
      O Estatuto do Idoso garante hoje às pessoas com 60 anos ou mais benefícios variados, tais como: atendimento preferencial em órgãos públicos, preferência na formulação de políticas públicas e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Tramitação
      A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1118/2011

Fonte: Jus Brasil (09/09/11)

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