O Decreto Federal nº 52.682, em 1963, criou, oficialmente, o Dia do Professor. O dia
15 de outubro não foi escolhido à toa. A data marca a criação dos cursos primários em todo
o país pelo imperador D. Pedro I.
A data comemorativa do Dia do Professor, pois, faz remissão ao decreto imperial, de
15 de outubro de 1827, que trata da primeira Lei Geral relativa ao Ensino Elementar. Este
decreto, outorgado por Dom Pedro I, veio a se tornar um marco na educação imperial, de
tal modo que passou a ser a principal referência para os docentes do primário e ginásio nas
províncias. A Lei tratou dos mais diversos assuntos como descentralização do ensino,
remuneração dos professores e mestras, ensino mútuo, currículo mínimo, admissão de
professores e escolas das meninas.
A primeira contribuição da Lei de 15 de outubro de 1827 foi a de determinar, no seu
artigo 1º, que as Escolas de Primeiras Letras (hoje, ensino fundamental) deveriam ensinar,
para os meninos, a leitura, a escrita, as quatro operações de cálculo e as noções mais gerais
de geometria prática. Às meninas, sem qualquer embasamento pedagógico, estavam
excluídas as noções de geometria. Aprenderiam, sim, as prendas (costurar, bordar, cozinhar
etc) para a economia doméstica.
A Lei de 15 de outubro também inovou no processo de descentralização do ensino, ao
mandar criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos
do Império. Hoje, além da descentralização do ensino, para maior cobertura de matrícula do
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, o poder público assegura, por imperativo
constitucional, sua oferta gratuita, inclusive, para todos os que a ele não tiveram acesso na
idade própria (Inciso I, artigo 208, Constituição Federal).
FONTE: www.egov.ufsc.br por Vicente Martins
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