Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296
regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não
somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a
locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.
Dentro da legislação são tratados, tanto os aspectos relacionados a
prioridade de atendimento, quanto às adaptações necessários no
transporte coletivos e construções, sejam elas públicas ou privadas.
Além dessa legislação de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
que trata da acessibilidade em construções novas e também da adaptação
necessária em empreendimentos antigos. Feita com base numa consulta
pública, a Norma, assim como a Lei, contempla, além das pessoas com
deficiência, os idosos, gestantes, obesos, etc.
Acessibilidade vai além de rampas de acesso. E mesmo para essas, que
são mais conhecidas, é preciso ficar bem atento quanto à inclinação e
material para que garantam a acessibilidade. Por isso, é importante
conhecer a legislação detalhadamente e também contratar um profissional
que a conheça.
Especialistas garantem, porém, que em prédios mais antigos, as
mudanças devem ser realizadas dentro do possível – já que muitas vezes a
estrutura do prédio pode não suportar o alargamento de corredores, por
exemplo.
FONTE: https://fibersals.com.br
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