Conforme a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005 e decreto 5.904 de 21 de setembro de 2006, em vigor, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhado de um cão guia - e de cão em fase de socialização ou treinamento em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados - o acesso em qualquer estabelecimento público e privado de uso coletivo, inclusive em meios de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.
E a empresa que proibir o acesso, conforme os requisitos abordados na Lei e decreto, pode arcar com multa ou até ser interditada, e é considerado um ato sério de discriminação.
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