O termo Pessoas com Deficiência é o ÚNICO que deve ser empregado HOJE, pois tem os seguintes valores agregados: Empoderamento: uso do poder pessoal para fazer escolhas, tomar decisões e assumir o controle da situação;
Responsabilidade de contribuir com seus talentos para mudar a sociedade rumo à inclusão de todas as pessoas, com ou sem deficiência.
E esse termo faz parte do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criada pela Organização das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, dia 12/08/2008, junto com seu Protocolo Facultativo, assinado em 01/08/2008.
A Convenção é o primeiro tratado internacional com status constitucional da história do Brasil. Portanto, é uma Emenda Constitucional!
Responsabilidade de contribuir com seus talentos para mudar a sociedade rumo à inclusão de todas as pessoas, com ou sem deficiência.
E esse termo faz parte do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criada pela Organização das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, dia 12/08/2008, junto com seu Protocolo Facultativo, assinado em 01/08/2008.
A Convenção é o primeiro tratado internacional com status constitucional da história do Brasil. Portanto, é uma Emenda Constitucional!
No total, 128 países assinaram a convenção. O Brasil é o 34º país no mundo a ratificá-la e o 20º a assinar o Protocolo Facultativo junto com os países efetivamente comprometidos com os direitos das pessoas com deficiência.
O principal objetivo da Convenção, segundo o primeiro artigo do documento, é “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”.
Além do respeito por essa dignidade, são princípios da convenção a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade.
Um dos principais pontos da convenção é o fato de o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência passa a ser considerado discriminação. Isso inclui, por exemplo, a acessibilidade, seja por meio de ônibus adaptados ou legendas nos programas de televisão.
Outro ponto afirma que as pessoas com deficiência não podem ter sua capacidade legal retirada. Em outras palavras, fica garantido o seu direito de votar, de assinar os próprios documentos e de administrar seus bens e recursos financeiros, por exemplo.
Princípios básicos pelos quais a Convenção determinou a nomenclatura Pessoas com Deficiência:
1 - Não esconder ou camuflar a deficiência;
2 - Não aceitar o consolo da falsa idéia de que todo mundo tem deficiência;
3 - Mostrar com dignidade a realidade da deficiência;
4 - Valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência;
5 - Combater neologismos que tentam diluir as diferenças, tais como "pessoas com capacidades especiais", "pessoas com eficiências diferentes", "pessoas com habilidades diferenciadas", "pessoas dEficientes", "pessoas especiais", "é desnecessário discutir a questão das deficiências porque todos nós somos imperfeitos", "não se preocupem, agiremos como avestruzes com a cabeça dentro da areia" (i.é, "aceitaremos vocês sem olhar para as suas deficiências");
6 - Defender a igualdade entre as pessoas com deficiência e as demais pessoas em termos de direitos e dignidade, o que exige a equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência atendendo às diferenças individuais e necessidades especiais, que não devem ser ignoradas;
7- Identificar nas diferenças todos os direitos que lhes são pertinentes e a partir daí encontrar medidas específicas para o Estado e a sociedade diminuírem ou eliminarem as "restrições de participação" (dificuldades ou incapacidades causadas pelos ambientes humano e físico contra as pessoas com deficiência).
Trecho do artigo de Romeu Sasski, consultor em Inclusão: http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=5497 com reedição da autora do Caleidoscópio e a inclusão de informações do link: http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=22272.
O principal objetivo da Convenção, segundo o primeiro artigo do documento, é “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”.
Além do respeito por essa dignidade, são princípios da convenção a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade.
Um dos principais pontos da convenção é o fato de o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência passa a ser considerado discriminação. Isso inclui, por exemplo, a acessibilidade, seja por meio de ônibus adaptados ou legendas nos programas de televisão.
Outro ponto afirma que as pessoas com deficiência não podem ter sua capacidade legal retirada. Em outras palavras, fica garantido o seu direito de votar, de assinar os próprios documentos e de administrar seus bens e recursos financeiros, por exemplo.
Princípios básicos pelos quais a Convenção determinou a nomenclatura Pessoas com Deficiência:
1 - Não esconder ou camuflar a deficiência;
2 - Não aceitar o consolo da falsa idéia de que todo mundo tem deficiência;
3 - Mostrar com dignidade a realidade da deficiência;
4 - Valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência;
5 - Combater neologismos que tentam diluir as diferenças, tais como "pessoas com capacidades especiais", "pessoas com eficiências diferentes", "pessoas com habilidades diferenciadas", "pessoas dEficientes", "pessoas especiais", "é desnecessário discutir a questão das deficiências porque todos nós somos imperfeitos", "não se preocupem, agiremos como avestruzes com a cabeça dentro da areia" (i.é, "aceitaremos vocês sem olhar para as suas deficiências");
6 - Defender a igualdade entre as pessoas com deficiência e as demais pessoas em termos de direitos e dignidade, o que exige a equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência atendendo às diferenças individuais e necessidades especiais, que não devem ser ignoradas;
7- Identificar nas diferenças todos os direitos que lhes são pertinentes e a partir daí encontrar medidas específicas para o Estado e a sociedade diminuírem ou eliminarem as "restrições de participação" (dificuldades ou incapacidades causadas pelos ambientes humano e físico contra as pessoas com deficiência).
Trecho do artigo de Romeu Sasski, consultor em Inclusão: http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=5497 com reedição da autora do Caleidoscópio e a inclusão de informações do link: http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=22272.
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