segunda-feira, 27 de novembro de 2017

PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE CASAR?







A  deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 
 

I - casar-se e constituir união estável; 


II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; 
 

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; 


IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; 


V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e 


VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. 

FONTE: LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

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