A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de
filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento
familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a
esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência
familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela
e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas.
É dever
de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de
violação aos direitos da pessoa com deficiência.
FONTE: LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
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