Nos processos seletivos
para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino
superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem
ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência
nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de
exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os
recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua
participação;
III - disponibilização de provas em formatos
acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com
deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e
de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo
candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada
pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto
nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da
necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas
escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística
da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua
portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas
retificações em Libras.
FONTE: LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
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