O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar das escolas particulares que queriam a suspensão do artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, que obriga as escolas a promover a inclusão de pessoas com deficiência sem cobrar valores adicionais do pais. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Ou seja: instituições de ensino NÃO podem cobrar taxa-extra de estudantes com deficiência em matrículas, mensalidades ou anuidades.
Para o ministro Edson Fachin, que julgou o pedido de liminar, a regra deve continuar valendo até o julgamento final da ação pela corte, que ainda não tem data.
A decisão do ministro traz vários marcos legais que confirmam os argumentos daqueles que, como eu, lutam contra a cobrança abusiva. O ministro cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de diversos juristas que deliberaram sobre a questão.
Em um dos trechos mais interessantes, o ministro lembra o quanto a diversidade em sala de aula deixa a educação plural. Ele também deixa claro que o ensino inclusivo é política pública estável e amadurecida no Brasil, além de estar incorporado à Constituição. Por fim, as escolas particulares devem SIM se adaptar para receber as pessoas com deficiência.
FONTE: DEFICIENTECIENTE
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