Sempre se referir à “pessoa com Deficiência
Intelectual”, “pessoa com deficiência física”, “pessoa com deficiência visual”,
“pessoa com transtorno do espectro autista”. Não se utiliza neste contexto o
termo “pessoa portadora”, nem se deve utilizar siglas como “PcD”.
Sempre se referir
à “pessoa com”. Nunca substantivar um adjetivo, como por exemplo “ele é um
deficiente intelectual”, “ele é DI”. O termo “pessoas com necessidades especiais”
engloba um grupo muito maior do que o da deficiência, não devendo ser utilizado
como seu sinônimo”.
Deficiência
física. Mau
funcionamento ou paralisia dos membros, oferecendo limitação na mobilidade do
indivíduo. Pode afetar os membros inferiores, superiores ou ambos, sendo
causada por problemas no Sistema Nervoso Central ou no Sistema Locomotor.
Deficiência
Intelectual. Funcionamento
intelectual inferior à média, associado a limitações adaptativas em pelo menos
duas áreas de habilidades adaptativas (comunicação,
autocuidado, vida no lar, adaptação social, saúde e segurança, uso de recursos
da comunidade, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho), com início
antes dos 18 anos.
Deficiência
mental*.
Nomenclatura não mais indicada por especialistas, substituída por Deficiência
Intelectual.
*A APAE DE SÃO PAULO adota atualmente o termo “Deficiência Intelectual” em vez
de “deficiência mental”, de acordo com a International Association for the
Scientific Study of Intellectual and Developmental Disabilities (IASSID) e
a American Association on Intellectual and Developmental
Disabilities (AAIDD).
http://www.apaesp.org.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário