A
deficiência psicossocial ― também chamada “deficiência psiquiátrica” ou
“deficiência por saúde mental” ― foi incluída no rol de deficiências
pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD),
adotada na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em
13/12/06.
No
Artigo 1 (Propósito), a Convenção afirma que “Pessoas com deficiência
são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdades de condições com as demais pessoas.” Trata-se de uma
afirmação e não de uma definição. Se fosse uma definição, ela estaria no
Artigo 2 (Definições).
De acordo com essa afirmação:
Se uma pessoa tem impedimentos...
Ela é uma pessoa...
Se uma pessoa tem impedimentos...
Ela é uma pessoa...
... de natureza física
... com deficiência física
... de natureza mental (saúde mental)
... com deficiência psicossocial
... de natureza intelectual
... com deficiência intelectual
... de natureza sensorial (auditiva)
... com deficiência auditiva
... de natureza sensorial (visual)
... com deficiência visual
A
inserção do tema “deficiência psicossocial” representa uma histórica
vitória da luta de pessoas com deficiência psicossocial, familiares,
amigos, usuários e trabalhadores da saúde mental, provedores de serviços
de reabilitação física ou profissional, pesquisadores, ativistas do
movimento de vida independente e demais pessoas em várias partes do
mundo.
Convém
salientar que o termo “pessoa com deficiência psicossocial” não é o
mesmo que “pessoa com transtorno mental”. Trata-se, isto sim, de “pessoa
com sequela de transtorno mental”, uma pessoa cujo quadro psiquiátrico
já se estabilizou. Os transtornos mentais mais comuns são: mania,
esquizofrenia, depressão, síndrome do pânico, transtorno
obsessivo-compulsivo e paranóia. O Dr. João Navajas já dizia em 1997:
“Se houver sequelas, essas pessoas poderão se adequar às limitações sem
deixar suas atividades do dia a dia, como estudar ou trabalhar”
(Sociedade Brasileira de Psiquiatria e Comunidade Terapêutica Dr.
Bezerra de Menezes).
Também
alunos com certos tipos de transtorno global do desenvolvimento (TGD)
poderão, a partir de agora, fazer parte do segmento das pessoas com
deficiência e beneficiar-se das medidas asseguradas na CDPD. Alguns
desses tipos são: síndrome de Rett, síndrome de Asperger, psicose.
Em
documentos a respeito da CDPD, a ONU usa o termo “deficiência
psicossocial” ao comentar os impedimentos de natureza mental, ou seja,
relativa à saúde mental.
Desta
forma, pela primeira vez na história dos direitos humanos, pessoas do
campo da saúde mental e pessoas do campo das deficiências trabalharam em
torno do mesmo objetivo ― a elaboração da CDPD. Ao cabo de quatro anos,
reconhecendo que a sequela de um transtorno mental constitui uma
categoria de deficiência, elas a colocaram como deficiência psicossocial
junto às tradicionais deficiências (física, intelectual, auditiva e
visual).
Com
a ratificação da CDPD por um crescente número de países-membros da ONU,
estabelece-se uma ótima perspectiva para profundas mudanças nos
procedimentos destes dois campos. Pois, mais de 40% dos países ainda não
possuem políticas públicas para pessoas com deficiência psicossocial e
mais de 30% dos países não possuem programas de saúde mental. Em todo o
mundo, mais de 400 milhões de pessoas têm algum tipo de transtorno
mental, conforme a Organização Mundial de Saúde. No Brasil, são 3
milhões de pessoas com transtornos mentais graves (esquizofrenia e
transtorno bipolar), mas considerando os tipos menos severos (depressão,
ansiedade e transtorno de ajustamento), cerca de 23 milhões de pessoas
necessitam de algum tipo de atendimento em saúde mental. Acontece que em
nosso país há somente 1.513 Centros de Atenção Psicossocial (Caps),
segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria.
Grupos de apoio: PcDP
O
termo “pessoa com deficiência psicossocial” (PcDP) é relativamente
novo, quase contemporâneo do nome anterior, “pessoa com deficiência
psiquiátrica”.
Hoje,
as PcDP que lideram organizações e grupos de apoio são consideradas
ativistas ou autodefensoras e lutam pelos seus direitos. Na Colômbia, o
projeto “Reconhecimento da Capacidade Jurídica das Pessoas com
Deficiências Intelectual e Psicossocial”, é executado pelas organizações
Asdown e Fundamental Colombia, que reúnem pessoas com deficiência
psicossocial.
FONTE: ROMEU KAZUMI SASSAKI
Consultor de Inclusão Social
Email: romeukf@uol.com.br
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