Os aeroportos terão até meados de janeiro de 2014 para se adaptar às
novas regras sobre acesso de passageiros com necessidade de assistência
especial.
A nova norma abrange pessoas com deficiência, idosos (60 anos ou
mais), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, com
dificuldade de locomoção ou que tenha limitação de autonomia.
Uma das principais alterações previstas pela nova regra, publicada
pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), define que o aeroporto
deverá prover equipamentos, “como ascenso ou descenso ou por rampa,
quando necessários, como é o caso dos passageiros que necessitam de
macas ou cadeiras de rodas”.
O embarque e desembarque desses passageiros continuam sendo
responsabilidade das companhias aéreas, que podem usar os equipamentos
disponíveis no aeroporto ou próprios.
Com base na movimentação dos aeroportos, a Anac definiu um cronograma
para a adaptação às novas regras. Aeroportos com fluxo superior a dois
milhões de passageiros por ano terão prazo até dezembro de 2013; os com
movimentação acima de 500 mil passageiros/ano terão até dezembro de
2014; e aqueles em que o movimento chega a até 500 mil por ano, o prazo
vai até dezembro de 2015.
Outra mudança é o fim do limite, por voo, da quantidade de
passageiros que necessitam de assistência especial. A empresa aérea
poderá providenciar acompanhante ou autorizar acompanhante indicado pelo
passageiro nos casos em que a pessoa não tem condições de sair sozinha
da aeronave em uma situação de emergência.
Neste caso, o acompanhante pagará valor igual ou inferior a 20% do
valor do bilhete do passageiro com necessidade de assistência especial.
Ele viajará na mesma classe e ao lado da pessoa assistida.
O número de assentos de corredor com braços móveis terão de aumentar
dos atuais 10% para 50% em aviões, com pelo menos 30 lugares. Esses
lugares deverão ficar na dianteira e na traseira da aeronave, o mais
perto possível das saídas.
Além disso, o transporte de cão-guia e de peças usadas para a
locomoção do passageiro, como cadeira de rodas e muletas, passará a ser
gratuito, e de preferência fiquem no chão da cabine.
Os aeroportos e as companhias deverão ter um funcionário
preparado e responsável pela acessibilidade desses passageiros. O
descumprimento da norma pode resultar em multas que variam entre R$ 10
mil e R$ 25 mil por infração.
FONTE: http://pessoascomdeficiencia.com.br/
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