Restaurantes, bares e lanchonetes terão de ter, pelo menos, um cardápio em braille para os clientes.
Caso não haja recurso para apreciação do projeto no plenário do Senado,
o PLC 48/2011 – aprovado no dia 23 de outubro pela Comissão de Direitos Humanos –
vai direto à sanção presidencial.
Pelo texto, o estabelecimento que descumprir a exigência do cardápio em braille terá que pagar multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro da multa.
Segundo a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora da proposta, para que o acesso
universal à informação previsto na Constituição Federal seja possível, é
necessário legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo
fundamentais para o cotidiano das pessoas com deficiência.
Fonte: Agência Brasil / Jornal do Brasil
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