A Lei Maria da Penha completa cinco anos no próximo domingo (7). Desde que foi sancionada, aproximadamente 77 mil sentenças foram proferidas com base nela. A cearense Maria da Penha Maia Rodrigues, que deu nome a lei, e não contava com essa legislação especifica quando seu ex-marido a deixou paraplégica, precisou brigar por 12 anos na justiça até ver seu agressor punido.
No ano de 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu ex-marido, o professor universitário colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros, enquanto dormia. Ela ficou paraplégica e o agressor tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo foi dado por um ladrão. Após um longo período no hospital, a cearense retornou para casa. As agressões continuaram até que uma nova tentativa de assassinato a fez procurar ajuda e iniciar uma jornada de 12 anos na justiça até que seu ex-marido fosse punido. A condenação aconteceu em 1996. Ele ficou preso por dois anos, em regime fechado, e hoje está livre.
Durante o processo, Maria da Penha escreveu um relato sobre as agressões que sofreu e a luta para condenar o agressor. Em 1994, ela publicou o livro “Sobrevivi... posso contar...”. Quatro anos depois, o relato serviu de instrumento para denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Essa denúncia resultou na condenação internacional do Brasil, pela tolerância e omissão estatal, com que eram tratados os casos de violência contra a mulher pela justiça brasileira.
Após a repercussão do caso, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, encaminhou para o Congresso Nacional uma proposta de lei para coibir a violência doméstica contra as mulheres.
Dois anos depois, a lei nº 11.340, que ficou conhecida como “Lei Maria da Penha” foi sancionada pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.
Cronologia da Lei Maria da Penha:
1983 – Em 29 de maio, o colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros atira em Maria da Penha enquanto ela dormia e a deixa paraplégica. Quando ela volta para casa, após um longo período de internação, volta a apanhar e sofre uma nova tentativa de assassinato.
1984 – Maria da Penha começa a batalha judicial que levaria, 12 anos depois, seu ex-marido a ser condenado.
1991 – O agressor de Maria da Penha vai a júri e é condenado a 15 anos de prisão. A defesa apela e no ano seguinte a condenação é anulada.
1994 – Maria da Penha lança livro “Sobrevivi... posso contar...”.
1996 – O agressor é novamente condenado. Desta vez, a uma sentença é de 10 anos.
1998 – O ex-marido de Maria da Penha é solto pela Justiça.
2001 – O Brasil é condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por omissão.
2004 – Governo federal apresenta ao Congresso Nacional proposta para criação da lei.
2006 – Congresso Nacional aprova o projeto. Em 7 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei.
2006 – Lei entra em vigor no dia 22 de setembro. No dia seguinte, o primeiro agressor é preso com base na nova legislação.
Em fevereiro deste ano, para evitar que o mesmo acontecesse, mas desta vez com um homem, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma medida de proteção a um homossexual que afirmou estar sendo ameaçado pelo ex-companheiro. A decisão do juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo (a 150 quilômetros de Porto Alegre), obrigou o agressor a manter uma distância de, no mínimo, 100 metros da vítima, sob pena de prisão.
Na época, o magistrado argumentou que, embora a lei tenha como objetivo a proteção das mulheres, qualquer pessoa em situação vulnerável pode ser beneficiada pela legislação. Segundo ele, a Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem discriminações de qualquer natureza. Mesmo sendo do sexo masculino, a vítima mereceria a proteção da lei em um caso de violência doméstica, defendeu o juiz.
No Rio de Janeiro, no mês de abril, uma outra decisão da justiça beneficiou um homem que apanhou de um ex-companheiro. O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se valeu da ei Maria da Penha para fazer o agressor assinar um termo de compromisso pelo qual precisa manter uma distância de 250 metros da vítima.
A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência", defendeu o juiz.
Três anos antes, em 2008, a Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão ainda mais controversa ao usar a lei Maria da Penha para proteger um homem de uma mulher. A vítima, um empresário, denunciou a ex-mulher por danos materiais, agressões físicas e ameaças. O advogado do homem propôs ao juiz a aplicação inédita da lei Maria da Penha, alegando que a lei criada para defender as mulheres é discriminatória. Resultado: uma medida cautelar para que a mulher mantenha uma distância de pelo menos 500 metros da vítima e a proibição de fazer qualquer contato com o ex-companheiro.
Fonte: Ig
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